quarta-feira, 7 de maio de 2008

Desafiem os amigos a contribuir

A Lei abre a todos os contribuintes a possibilidade de decidir para onde é encaminhada uma parcela do imposto liquidado do seu IRS. A verdade é que a generalidade dos contribuintes desconhece que, de acordo com a Lei n.º 16/2001, artigo 32.º n.º 6 é possível "dedicar" uma parte do IRS (0,5%) a uma Instituição Particular de Solidariedade Social à escolha. Desta forma, os cidadãos rotários, ou não, que queiram doar uma parte do seu IRS à Fundação Rotária Portuguesa (FRP) podem fazê-lo de forma simples, rápida e sem custos.O contribuinte não irá pagar mais imposto nem, se for caso disso, receber menos devolução.

Trata-se apenas de uma alteração do destino do imposto liquidado que segue para a instituição e não para o Estado. Para participar nesta iniciativa e ajudar a FRP, basta inscrever ‘Fundação Rotária Portuguesa’ – NIPC – 501129081, no campo 901 (Consignação de 0,5% do Imposto Liquidado), quadro 9, do Modelo 3 – Anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções.