quarta-feira, 10 de março de 2010

0,5% do seu imposto pode ajudar a FRP

 
Aproxima-se a data de entrega da declaração do IRS. A Lei abre a todos os contribuintes a possibilidade de decidir para onde é encaminhada uma parcela do seu IRS e depois verificar, de forma directa como foi investido. A verdade é que a generalidade dos contribuintes desconhece que, como refere a Lei n.º 16/2001, artigo 32.º n.º 6 é possível “encaminhar” uma parte do IRS (0,5%) a uma Instituição Particular de Solidariedade Social à escolha.

A Fundação Rotária Portuguesa (FRP) cuja actividade é a de incentivar a Educação de jovens estudantes carenciados apela a todos os rotários que utilizem a oportunidade facultada pela Lei para apoiarem desta forma a FRP, difundindo esta prática não só nos respectivos clubes, como também junto de amigos e empresas.
Para tal, basta preencher a 2.º linha do quadro 9 do Anexo H ao Modelo 3 do IRS, indicando na coluna DENOMINAÇÃO o nome “Fundação Rotária Portuguesa” e na coluna NIPC o número “501129081”.

Quanto mais divulgar esta iniciativa maior será a ajuda proporcionada à FRP. Incentive os seus amigos a investir no projecto social da FRP.